De acordo com um estudo do Instituto Data Popular, realizado em junho deste ano, um pouco mais de sete milhões de brasileiros usam a internet do vizinho. A pesquisa foi realizada com 2 mil pessoas de 100 cidades de todos os Estados dos país.
A utilização da internet alheia costuma ser mais comum entre a classe média, já que estes possuem relação mais próxima com a redondeza. Com isso, 10% deste grupo costumam compartilhar a internet do vizinho. Nas classes alta e baixa, o índice já cai para apenas 4%.
Renato Meirelles, presidente do Data Popular, alega que a proximidades entre os vizinhos facilita o acesso à internet. A pesquisa revelou também que tal uso da internet é mais evidente quando os usuários assinam pacotes de alta velocidade.
Os jovens entre 16 e 25 correspondem a faixa etária que mais usa sinal de internet do vizinho, atingindo 21%. Logo atrás aparecem os usuários com idade entre 26 e 39, com 8%; já entre 40 e 59 anos somam apenas 3%.
Em relação as regiões do país, no Sudeste a prática é mais notória, com 8%. Em seguida aparece o Norte, com 7%; o Nordeste, com 6%; o Sul com 5% e o Centro-Oeste, com 5%.
Apesar de muito discutida a prática de compartilhamento de internet, na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que considerava como crime o compartilhamento de sinal de internet.
De acordo com o MPF a prática é uma "atividade de telecomunicação" e repassar a terceiros é exploração clandestina da atividade. Com isso, a situação infringiria a Lei Geral das Telecomunicações (lei nº9.472/1997), o que resultaria em pena de dois a quatro anos aos infratores, que poderia ser aumentada em até 50% caso houvesse algum tipo de dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. O TRF, por sua vez, acabou não aceitando a tese, afirmando que se trata de "serviço de valor adicionado".
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