O objetivo deste é um pouco diferente, pois não tem como não fazer algumas considerações a respeito daqueles usuários de internet que, a despeito de todas as orientações e por algum motivo ou outro, acabam sendo vítimas de crimes virtuais, principalmente as "fraudes eletrônicas", seja com a subtração de valores de contas bancárias, seja com utilização de cartões de crédito e/ou débito.
Percebe-se que o usuário-vítima em primeiro momento procura recompor sua perda financeira diretamente na instituição bancária, o que é de todo compreensível. Quem fica satisfeito em sofrer prejuízo econômico e não vai atrás daquilo que lhe tiraram?
No entanto, a sugestão importante, até para que a polícia possa ter o conhecimento real sobre esse tipo de crime, é de que a vítima possa, municiada de todas informações possíveis, dirigir-se até a Delegacia de Polícia mais próxima e efetuar o registro de ocorrência. A FEBRABAN estabelece orientação às instituições bancárias para que "sugiram" aos clientes o registro do fato, no entanto não estabelecem "a obrigatoriedade", o que acaba ocasionando uma sub-notificação dessa espécie delitiva, ou seja, uma baixa comunicação desses fatos à polícia.
A partir do registro, caberá à Polícia Civil ou Federal (caso a instituição financeira seja a Caixa) buscar as provas necessárias e os dados de onde partiu a transação financeira ilegal, contatando - formalmente e/ou com ordem judicial - os bancos e os provedores de serviços de internet, ou seja, rastreando os passos do criminoso virtual e também do valor subtraído.
Da mesma forma, quando o crime for outro que não o financeiro, mas cometido através da rede mundial de computadores, a vítima ou seu representante legal pode comunicar o fato à delegacia mais próxima. Caso você more numa capital ou cidade que contém um órgão especializado é interessante procurá-lo diretamente (podes ver os Estados e cidades neste link).
No caso de páginas falsas, postagens ofensivas em sites de relacionamento ou blogs, publicação indevida de vídeos e fotos etc., o importante é trazer consigo o endereço (link) e, também, a página impressa. A mesma orientação cabe quanto aos sítios de comércio eletrônico, que sempre exigem um cadastro dos usuários, tanto para venda quanto para compra, e por isso sempre tem um "user" (usuário). Essa informação também é importante.
Já no caso de e-mails com conteúdo criminoso, o que não é incomum, além da página impressa a pessoa deve levar junto o que chamamos de "cabeçalho do e-mail" ou "código fonte" da mensagem, guarnecendo o e-mail na sua caixa postal (apagar o e-mail não vai ajudar na identificação do criminoso!). Existem vários tutoriais à disposição na internet que ensinam como encontrar o "código fonte" de um e-mail, pois as configurações dos provedores de conteúdo são diferentes (por exemplo, no Yahoo! e Hotmail o usuário tem de clicar sobre a mensagem, ainda visualizada, com o botão direito e pedir para, respectivamente, "Exibir cabeçalhos completos" e "Exibir código fonte da mensagem"). Ela ajudará os agentes policiais a chegar à origem da mensagem e provedor de serviços de internet utilizado pelo criminoso.
Exposta a forma de proceder, é importante referir que o registro feito pelo usuário da internet, quando é vítima de algum criminoso virtual, ajuda a polícia a, além de estabelecer estatisticamente os fatos, contribuir preventivamente para a inocorrência de novos delitos. Daí que a importância da denúncia vai além do intuito repressivo, visando conhecer o perfil dos agentes delituosos desse "mundo interligado e que está por trás de máquinas e processadores".
Por hoje é só. No próximo post algo sobre os principais crimes na web e como tentar evitá-los.