As pessoas que querem patentear um software, precisam inicialmente recorrer ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Mas afinal, o que uma patente? De acordo com o próprio INPI, “Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.”

O INPI é uma organização relacionada ao Governo Federal, no entanto, mesmo vinculada, a instituição possui uma certa autonomia na efetuação de decisão. Por se tratar de uma “propriedade industrial”, o software pode ser patenteado pelo INPI. O decreto que autoriza o registro pelo INPI é o de número 2.556/98 e, também é regido pela Lei de número 9.609/98, também conhecida pela Lei do Software e a Lei número 9.610/98, a Lei dos Direitos Autorais.

Assim, para quem quiser entrar com um pedido de patente de um software deverá efetuar a solicitação junto ao INPI, entregando documentação técnica e outra formal, como também uma petição de pedido de registro de programa de computador. Na documentação formal deverá constar: Formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador, a procuração (caso necessário), guia com pagamento realizado, documentação informando vínculo empregatício (pode ser de prestação de serviço ou estatuário).

Também é necessária a documentação técnica, que consiste em: Lista integral ou mesmo parcial do programa fonte, suas especificações e dados de originalidade do programa. Lembre-se que deverá conter todos os itens, correndo o risco de não conseguir o registro do produto.

Para obter mais informações é necessário acessar o site www.inpi.gov.br. No site há todas informações necessária sobre como patentear um software. Quem não conseguir entregar a documentação pessoalmente poderá ser encaminhada por procuração ou mesmo pelo correio.

Quem pode requisitar um registro de software:

  • O próprio autor do software;
  • O empregador ou a pessoa que contratou o serviço, caso o software tenha sido desenvolvido durante o tempo de serviço;
  • O próprio empregado ou mesmo o prestador de serviços, quando o software tenha sido criado fora do ambiente de trabalho e claro, sem os possíveis recursos que o empregador poderia fornecer;
  • Quem realizou alguma modificação tecnológica em algum programa já existente, claro que, com a devida autorização do criador original;