A partir desta terça-feira (02) entrou em vigor a obrigatoriedade da presença de nota fiscal nas encomendas sujeitas a tributação enviadas pelos Correios. Com isso, as encomendas somente serão aceitas mediante as agências dos Correios com o documento devidamente fixado na parte externa da embalagem. Já no caso de produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente precisa preencher uma declaração de conteúdo que também deverá ser fixada a embalagem.
De acordo com os Correios, a medida visa atender as exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, as quais determinam que qualquer transporte de mercadoria que esteja sujeita a tributação precisa acompanhar nota fiscal.
Na prática, isso já acontece em empresas de e-commerce, isso porque no Brasil é permitido transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo, segundo a legislação. Agora, a mudança chega para as postagens de varejo nos Correios que a partir de hoje passam a exigir que esteja afixada a embalagem, a nota fiscal ou então, a declaração de conteúdo, nos casos de remetentes não contribuintes de ICMS.
Mercadorias podem ser apreendidas
Com a mudança, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam seguir as novas regras, ou seja, todas as mercadorias enviadas através dos Correios ou transportadoras para outros estados precisam estar acompanhadas pela nota fiscal tanto em vendas para pessoas físicas como pessoas jurídicas, caso contrário, podem ser apreendidas pela fiscalização tributária federal ou estadual.
Em caso de não contribuintes de ICMS, o remetente precisa declarar "sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia". Além disso, pessoas físicas que comercializam produtos pela internet, o envio de nota fiscal ou declaração de conteúdo precisam ser enviadas inclusive em casos de vendas de produtos usados.
Entretanto, de acordo com os Correios, a regra é válida somente para circulação de mercadorias em território nacional.
A recomendação dos Correios é de que o remetente utilize um envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento, assim como salientam que na nota fiscal ou então declaração de conteúdo precisa constar o valor do produto, mas o mesmo não precisa ficar aparente durante o transporte.
Além disso, é proibido colocar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na parte externa da embalagem. O documento deve ser fixado na parte externa da embalagem, no caso, a nota fiscal ou a declaração, exceto em casos com autorização da Sefaz. Se um mesmo pedido acabar originando mais de um volume, as notas fiscais devem ser emitidas separadamente.
Fonte: Correios