Um novo projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados, e pode trazer mudanças significativas para os serviços de vídeo sob demanda (VoD) no Brasil, como o Netflix e a loja de filmes do YouTube. O Projeto de Lei 2331/22 regulamenta esses serviços e estabelece a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), um tributo destinado a ajudar o cinema nacional.

Câmara analisa PL que visa taxar YouTube e Netflix

De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto altera a Medida Provisória 2228/01, que criou a Agência Nacional do Cinema (Ancine), e a Lei da TV Paga. O texto sujeita os serviços de VoD aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação, além de considerar a diversidade cultural e a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro.

O projeto também impõe várias obrigações às plataformas de streaming:

  • Disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, com a oferta baseada no tamanho do catálogo (por exemplo, para catálogos com dois mil produtos, pelo menos 100 devem ser brasileiros).
  • Apresentar à Ancine documentação relativa ao faturamento e à listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros.
  • Fabricantes de equipamentos de televisão devem evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seus sistemas operacionais.
  • Provedores de serviços de VoD que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertências e multas, inclusive diárias, determinadas pela Ancine.

Como vai funcionar o cálculo?

O texto do projeto de lei determina que a Condecine será cobrada anualmente e terá alíquotas progressivas com base no faturamento das empresas. As regras são as seguintes:

  • Empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão uma alíquota de 3%.
  • Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%.
  • Serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões terão a alíquota zerada.

Além disso, o tributo será reduzido pela metade se 50% do conteúdo do catálogo do serviço for nacional. Para calcular o imposto, as empresas deverão separar as quantias obtidas com os serviços de streaming dos lucros de outros serviços, como publicidade e conteúdos esportivos. Conteúdos jornalísticos e audiovisuais estritamente educacionais estarão isentos da Condecine.

E agora?

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se houver mudanças no texto, ele retornará ao Senado para mais uma rodada de votação. Caso contrário, seguirá para sanção presidencial.