O uso de celulares nas escolas pode estar com os dias contados. O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) protocolou ontem (22) seu parecer sobre o projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deve analisar o texto no dia 30 de outubro. O objetivo é proteger as crianças, inclusive de exposição na internet.

PL quer proibir celulares nas escolas

O projeto prevê a proibição do uso de celulares dentro da sala, no recreio e também nos intervalos entre as aulas para todas as etapas da Educação Básica. Os aparelhos só poderão ser utilizados para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor e por questões de acessibilidade, inclusão e saúde.

Segundo o relator, o "principal objetivo dessa matéria é protegê-los (crianças e adolescentes) e prevenir futuros problemas, tanto de ordem individual quanto social. Assim, considerando os efeitos causados por dispositivos eletrônicos, ações de prevenção devem ser articuladas com a não permissão do uso do aparelho eletrônico nas escolas".

Vale lembrar que o texto está na Câmara dos Deputados desde 2015 e é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), mas voltou ao debate após o Ministério da Educação informar que estava preparando uma medida para proibir o uso de celulares em escolas públicas.

Maior proibição na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (anos iniciais), a PL prevê uma proibição ainda maior. De acordo com o texto apresentado, o porte de aparelhos eletrônicos e celulares não será permitido.

O relator menciona que "as oportunidades de socialização e engajamento em diferentes jogos e brincadeiras fora da sala de aula, parece-nos que o uso e porte de aparelhos eletrônicos na escola, para a faixa etária da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, podem ser adiados em benefício da constituição de hábitos de atividades físicas e de ferramentas de socialização que ajudarão esses alunos nos anos seguintes da pré-adolescência".

Outra preocupação é "o acesso a conteúdo impróprio, como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas".

Exceções de uso

De acordo com o texto, o porte e o uso de aparelhos eletrônicos será permitido, independente da etapa de ensino, inclusive na Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), aos alunos com deficiência, com o uso podendo ocorrer dentro ou fora da sala de aula.

Segundo o relator, "trata-se de permitir o uso dos recursos de acessibilidade, cada vez mais frequentes na forma de aplicativos e de novos aparelhos, para promover a inclusão e derrubar as diferentes barreiras que esses alunos enfrentam. Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos".

As redes de ensino, públicas e privadas, também ficarão responsáveis por:

  • Elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica;
  • Oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, além de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos;
  • Disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receber alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrente do uso imoderado de telas e nomofobia (medo ou ansiedade de ficar sem o celular).

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