A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos inseridos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), será enviada ao Senado.
PL isenta medicamentos do Imposto de Importação
O projeto de lei, de número 3449/24, incorpora o texto das MPs (Medidas Provisórias) 1236/24 e 1271/24, sobre o tema de tributação simplificada, e a 1249/24, sobre o programa Mover. O texto foi relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que apresentou um substitutivo.
A MP 1236/24, que havia sido publicada depois da sanção da Lei 14.902/24, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, perdeu a validade. No entanto, ela já foi regulamentada pela Portaria MF 1086/24, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.
O projeto de lei 3449/24 convalida os atos praticados na vigência dessas medidas provisórias. O Remessa Conforme, criado em 2023, previa isenção do Imposto de Importação para produtos de até US$ 50, mas essa faixa de preço também passou a ser tributada (incluindo medicamentos), mesmo com a Receita Federal afirmando que era contra essa aprovação.
Se aprovado, a importação de medicamentos volta a ser isenta de impostos federais por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A isenção valerá para medicamentos de até US$ 10 mil (R$ 58.208).
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