Começou hoje o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 e muitos brasileiros já começaram a enviar suas declarações. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, que termina em 30 de maio de 2025. Quem não entregar no prazo estabelecido, corre o risco de ser penalizado com um multa e ainda pode ter seu CPF bloqueado, exigindo regularização.

R E S U M O

  1. O que está acontecendo: O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 já começou e vai até 30 de maio.
  2. Como declarar: A declaração pode ser feita online ou pelo programa que você baixa no site da Receita Federal.
  3. O que muda: Quem atrasar a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Qual o prazo para entregar a declaração?

O envio da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início em 17 de março, com a liberação da declaração pré-preenchida disponível a partir de 1º de abril. O prazo final para o envio da documentação é 30 de maio de 2025. Durante esse período, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.

Então se liga nessas datas:

  • 17/03: Início do envio da declaração.
  • 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida.
  • 30/05: Último dia para enviar a declaração.

Onde baixar o programa?

O programa está disponível para download no site Meu Imposto de Renda da Receita Federal, sendo compatível com Windows, macOS e Linux, além de uma versão multiplataforma. Também há aplicativos oficiais disponíveis para Android e iOS, publicados na Google Play e na App Store pelo "Serviços e Informações do Brasil".

Baixe aqui:

🚨 ALERTA!

Cuidado com os aplicativos falsos que buscam roubar seus dados pessoais. Baixe o programa apenas de fontes oficiais, como na loja de apps do seu smartphone ou direto do site da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

A obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025 recai sobre pessoas que se enquadram em diferentes situações. Por exemplo, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000,00.

Além disso, quem realizou operações na Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40.000,00, obteve ganhos com a venda de bens ou possuía patrimônio acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024, também deve fazer a declaração. Outras situações específicas, como atividades rurais ou ganhos de capital, também exigem a declaração.

Resumindo, essas são as principais pessoas que estão obrigadas a declarar o imposto de renda em 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.
  • Quem operou na Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40.000,00.
  • Quem tinha patrimônio acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.

O que acontece com os atrasados?

Aqueles que perderem o prazo de entrega da declaração estarão sujeitos a uma multa aplicada pela Receita Federal. O valor da penalidade corresponde a 1% sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um limite máximo de 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental ficar atento às datas e evitar transtornos com o Leão.

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