As pessoas que possuem interesse na instalação de placas de energia contam com um novo incentivo. O Programa Fundo Clima, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) irá passar a ofertar crédito para pessoas físicas para que possam investir na instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração, revelou a instituição. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente a através de bancos públicos.
"Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia", diz a nota divulgada pelo banco.
De acordo com o BNDES, as regras do Fundo Clima chegam a 80% dos itens financiáveis nesse tipo de instalação, que inclui placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e ainda outros equipamentos necessários. Cada cliente pode solicitar no máximo R$ 30 milhões a cada 12 meses.
No total, o juro é de 4,03% ao ano, isso incluindo taxas do BNDES e ainda dos bancos repassadores. Isso vale para pessoas físicas ou jurídicas com renda ou faturamento anual de até 90 milhões, e 4,55% ao ano, no caso de renda superior a R$ 90 milhões anuais.
O financiamento ainda propicia carência de três a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. O BNDS menciona que sistemas de geração de energia solar permitem aos consumidores a redução de gastos na conta de luz, já que eles passam a gerar a sua própria energia.
Vale mencionar ainda que, em algumas localidades, o excedente pode ser convertido em créditos, que abatem o custo da energia consumida a partir da geração da concessionária. Para completar, com mais pontos de uso de energia solar, o risco de interrupção do fornecimento normal de energia diminui.
Quais são os itens financiáveis?
Confira os itens que podem ser financiados: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.
Como pré-requisitos, serem novos, nacionais e cadastrados e habilitados para o subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes no no Credenciamento de Fornecedores Informatizados (CFI) do BNDES (apenas os de classificação A ou B) ou com o selo Procel.
Fonte: BNDES
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