O Facebook foi condenado a pagar R$ 3,96 milhões em multa por descumprir ordens judiciais relacionados a solicitação de dados de usuários. A decisão, de acordo com informações, já transitou em julgado e não cabe mais recurso ao Facebook.
O caso iniciou através de uma investigação criminal em que a justiça do Brasil estava em busca de informações do Facebook sobre uma quadrilha que produzia, importava e distribuía anabolizantes sem autorização da Anvisa.
Porém, o Facebook no Brasil se recusou em revelar tais dados justificando que somente a matriz nos Estados Unidos seria habilitada a executar ordens judiciais de quebra de sigilo. Para completar, a companhia disse que o não cumprimento da ordem não iria prejudicar a investigação.
A justiça do Brasil não aceitou a explicação da rede social e ainda acabou reforçando a ideia de multar a empresa. A juíza Caroline Scofield Amaral, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, disse que a justificativa do Facebook era "falaciosa" e que a empresa:
"Nunca cumpriu a decisão judicial (...), fazendo letra morta à ordem emanada do Poder Judiciário federal brasileiro."
Além disso, a juíza disse que "houve, sim, prejuízos à investigação", que o Facebook não possui competência para avaliar o trabalho da Polícia Federal e que outras empresas, em situações semelhantes, cumprem todas as decisões judiciais.
"A partir do momento que o impetrante passa a atuar no Brasil fica submetido ao ordenamento jurídico pátrio, além do mais, as mencionadas informações não se encontram armazenadas em meio físico em território estrangeiro, como quer fazer crer o seu argumento, mas, sim, na denominada 'nuvem' em servidores externos."
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