Devido a aprovação das alterações dos impostos (tributos) do PIS/Confins para a distribuição de licença e uso de softwares importados, os jogos poderão ficar mais caros. A informação veio do jornal Valor Econômico, onde foi dito que ao invés de cobrar os atuais 3,6% de impostos, o governo passará a cobrar 9,25%.
O governo federal diz que viu motivos para taxar tecnologias em nuvem e outras formas de entrega de programas. Discutiu-se sobre a Lei nº 10.833, de 2003, onde os tributos de serviços de informática tem atualmente uma alíquota mais baixa. Nesta mesma lei, no segundo parágrafo, há uma divergência com relação aos downloads e tecnologias, onde não há um produto físico transitando entre países. Ali não há clareza sobre a não taxação de 3,25%, tendo brechas para cobrar 9,25%.
"Art. 10 Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º
"XXV - As receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas"
Ainda é preciso aguardar novos casos sobre o assunto antes de tomar alguma ação
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em resposta ao questionamento do Valor Econômico, "é preciso aguardar novos casos sobre o assunto para avaliar como a jurisprudência [conjunto de decisões que servem de interpretação para outros processos] irá se firmar e para quais situações aplica-se o disposto no parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 10.833, de 2003". Essa lei é a responsável pela discussão no Conselho e define como são recolhidos o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No parágrafo citado pela PGFN está publicado:
"§ 2o O disposto no inciso XXV do caput deste artigo não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado."
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