A Shopee foi multada pelo Procon de Minas Gerais em R$ 762.309,01 por não devolver o valor total de compras canceladas dentro do prazo legal. O problema acontecia quando clientes desistiam de compras internacionais: a empresa reembolsava apenas parte do dinheiro, retendo os impostos pagos na importação. Essa prática foi considerada irregular pelo órgão de defesa do consumidor.
R E S U M O
- Irregularidade: Shopee foi multada em mais de R$ 760 mil pelo Procon-MG por não devolver o valor integral de compras canceladas.
- Como funcionava: A empresa retinha os impostos mesmo quando o cliente pedia reembolso dentro do prazo de 7 dias, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
- Defesa sem sucesso: A Shopee alegou que informa os clientes sobre a retenção, mas o Procon entendeu que a responsabilidade é da empresa, não do consumidor.
Clientes arrependidos devem receber o valor integral
A regra é clara: quem compra pela internet tem direito ao arrependimento e pode cancelar a compra em até sete dias, recebendo o dinheiro de volta sem qualquer desconto, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso da Shopee, o Procon-MG identificou que a plataforma descumpria essa norma ao não devolver os impostos embutidos no valor pago.
A Shopee se defendeu dizendo que sempre informa os consumidores sobre essa retenção e que a legislação brasileira não prevê a devolução de tributos. No entanto, o Procon-MG discordou, afirmando que essa cobrança não pode ser repassada ao cliente e que a plataforma deve arcar com o reembolso integral.
Diante da negativa da Shopee em corrigir a prática, o Procon aplicou a multa com base no CDC e nas normas federais que regulamentam o comércio eletrônico. Até o momento, a empresa não se manifestou sobre a penalidade.