Na quarta-feira (9), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o substitutivo ao projeto que torna crime a vingança pornográfica, ou seja, a divulgação e exposição pública da intimidade sexual.
O Projeto de Lei da Câmara 18/2017 modifica a atual Lei Maria da Penha e o Código Penal, estabelecendo assim, a reclusão e também multa para quem divulgar conteúdo íntimo de alguém. O autor da proposta, o deputado João Arruda (PMDB-PR), diz que a legislação não protege a mulher da violação de sua intimidade, que aparece especialmente na divulgação na internet de imagens, dados e informações pessoais sem o seu consentimento.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da comissão, reconheceu a necessidade de tipificar o modo explícito para a violenta conduta que é caracterizada pela vingança pornográfica. No entanto, ela propôs algumas alterações ao texto original com a finalidade de garantir o máximo de proteção para a vítima com a mínima mudança na lei.
Para completar, ainda foi proposto um aumento da pena, sob argumento que a pena no projeto é demasiadamente leve. Para tais casos, a pena para o crime passa de três meses a um ano de reclusão, além de multa, conforme o projeto original, para seis meses a dois anos de reclusão e multa.
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