Os brasileiros terão a disposição um novo método de pagamento de tributos dos produtos importados. Uma medida implementada pela Receita Federal, conjuntamente com os Correios, irá permitir que os brasileiros possam pagar os impostos que incidem das encomendas do exterior com o uso de cartão de crédito ou mesmo internet banking através de boleto bancário.
Atualmente, quando uma encomenda excede o valor de isenção (US$ 50), é exigido que o destinatário compareça a uma agência dos Correios para pagar em dinheiro o tributo devido e assim poder retirar a mercadoria.
A alíquota de imposto de importação, de 60% sobre o valor do bem destinado a pessoa física que não ultrapasse os US$ 500, não será alterada. Alguns Estados ainda continuam cobrando o ICMS.
A medida foi revelada na quinta-feira (21), através do subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, e irá entrar em vigor dentro de 30 dias através do "Portal do Importador" que estará disponível no site dos Correios. A ideia é que o sistema esteja em plena operação ao longo dos próximos seis meses.
Através da novidade, a perspectiva dos Correios é que a iniciativa diminua em ao menos dez dias o tempo de entrega das encomendas, que hoje é de 40 dias em caso de remessas regulares (não expressas) a contar da data em que desembarca no Brasil.
Com a mudança, as declarações de importação de remessas (DIRs) passarão a ser eletrônicas. Hoje em dia, o desembaraço de 200 mil volumes ao dia é feito de forma manual. Os serviços do mundo todo irão transmitir as informações de mercadorias para os Correios, que usará tais dados para calcular o tributo devido.
O contribuinte, a partir de então, será comunicado através de uma carta sobre a necessidade do cadastro no Portal do Importador. De lá, ele poderá gerar o boleto bancário e inserir os dados do cartão de crédito para quitar o débito e assim liberar a mercadoria, que será entregue no endereço destinado. Após o cadastro inicial, os próximos avisos poderão ser feitos através de meio eletrônico.
A Receita também deverá, com isso, auferir de modo mais preciso o valor do bem importado na cobrança do tributo. Muitos contribuintes ainda reclamam do valor da taxa, que não estaria de acordo com o preço do produto.
Fonte: Época