Nesta terça-feira, a Lei 12.737, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, entra em vigor. A Lei, que tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet, recebeu o nome da atriz em virtude dela ter sido vítima de roubo de imagens particulares.

A presidente Dilma sancionou a legislação em dezembro de 2012, em caráter emergencial. A nova legislação é a primeira do Código Civil que conta com artigos que tratam especificadamente de crimes cometidos através de meios eletrônicos.

Com a nova lei fica estabelecido como crime qualquer invasão de computador, ou dispositivo digital, estando ou não conectado à internet, que tenha o objetivo de obter, adulterar dados e informações sem autorização do proprietário. Derrubar ou invadir sites que causem prejuízos em serviços públicos essenciais também será considerado ato criminoso.

A lei que entra em vigor no dia de hoje também considera criminoso aquele que produzir, oferecer, distribuir, publicar na internet, vender ou difundir fotos, senhas de cartão, informações sigilosas, programas maliciosos e segredos comercias com o objetivo de obter vantagem ilícita ou não.

A pena para quem acessar ilegalmente e obter ou destruir dados, varia de três meses a um ano de detenção, podendo ser convertida a trabalho comunitário.

Em casos que o crime resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena é mais severa, podendo chegar a dois anos de reclusão. No entanto, se o ataque for direcionado a ocupantes de cargos públicos, como presidente, governadores e prefeitos, a pena será maior.

Relembre o caso das fotos de Carolina Dieckmann no link.