O Google terá que pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher que teve um vídeo divulgado. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi divulgada nesta quarta-feira (27), e diz que a companhia não pode se comprometer pela divulgação do vídeo, mas que havia se comprometido em retirar o conteúdo, o que não ocorreu.
As imagens da mulher foram feitas no interior da empresa em que trabalhava. Após o vídeo ser detectado no seu correio eletrônico corporativo, ela acabou sendo demitida da empresa de televisão que atuava. O vídeo, após, acabou sendo publicado no Orkut e podia ser facilmente encontrado no serviço de buscas do Google.
A autora do processo solicitou que qualquer menção ao seu nome, seja isolado ou vinculado à empresa que trabalhava, fosse removida nas buscas do Google. A mulher também pedia que todos os dados dos responsáveis pelas ofensas através de mensagens fossem fornecidos.
O Google, em audiência de conciliação, se comprometeu em excluir todas as referências que levassem ao vídeo da mulher, porém, não cumpriu o acordo. Em nova audiência, o Google foi obrigado a excluir as páginas que a autora considerava ofensivas, mas outra vez deixou de cumprir com a decisão.
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A sentença, na época, reconheceu que seria impossível remover as páginas que tivesse o vídeo, e assim obrigou o Google a pagar indenização de R$ 50 mil em perdas e danos.
A ministra Nancy Andrighi se manifestou sobre o caso, alegando que os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seus sistemas os resultados das buscas. "As vítimas muitas vezes relevam a conduta do autor direto do dano e se voltam exclusivamente contra o provedor, não propriamente por imputar-lhe a culpa pelo ocorrido, mas por mera conveniência, diante da facilidade de localizar a empresa e da certeza de indenização", disse.
A juíza, porém, não aprovou o descumprimento da ordem pelo Google. "O comportamento da Google, além de ter causado sentimento de frustração - criando para a autora a expectativa de estar resolvendo ao menos em parte o seu drama -, interferiu diretamente no trâmite da ação, gerando discussão incidental acerca do efetivo cumprimento dos acordos, que atrasou o processo em quase dois anos", concluiu a ministra.
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