O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o Google Brasil a pagar uma indenização de 25 mil reais a uma adolescente que teve sua imagem exibida através do Google Street enquanto trocava de roupa. O advogado da menor salientou que a veiculação da imagem da menor na internet casou danos morais à jovem. "A autora alega que o fato abalou a sua integridade psíquica e moral, violando o seu desenvolvimento sadio como pessoa", disse.
O Google, por sua vez, defende que as imagens que são capturadas são de acesso público, com isso, as que foram capturadas da garota poderiam ser vistas por qualquer pessoa que estivesse passando pelo local. O advogado da companhia também explicou que a política de privacidade da empresa defende que qualquer pessoa pode solicitar "o efeito de borrar em rostos e placas de veículos, como também a remoção de fotos que mostrem o usuário, membros de família, seus carros e casas".
No entanto, o juiz Rogério Lins e Silva concluiu que a jovem não precisaria solicitar a remoção de conteúdo, dizendo que a "a conduta por si só já produziu danos". De acordo ainda com ele, o Judiciário não pode negar proteção a adolescente, já que, por ser menor de idade, precisa ser protegida de forma especial.
O juiz, em seu argumento, alegou que houve violação a três direitos da adolescente. "À imagem, porquanto teve uma fotografia sua veiculada para todo o planeta. À intimidade, pois tal veiculação ocorreu em um momento no qual trocava de roupa. À privacidade, pois a fotografia expôs a autora e sua família para todo o mundo."
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