Para aqueles que tentaram ou tentam até hoje cancelar um serviço de internet ou de telefonia ligando para a operadora contratada e nunca conseguiram, tenho uma boa nova; agora, se vai funcionar, só o tempo dirá. Está em vigor desde ontem, terça-feira, 08 de julho, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.
A lei, mais propriamente dita, é um conjunto de normas que possui como objetivo melhorar o fornecimento de telefonia, internet e as demais tecnologias incluídas no pacote. A ANATEL, responsável pela fiscalização da nova lei, terá mais uma obrigação em seu dia-dia, ficará ela obrigada a cobrar e multar as empresas que não cumprirem a tal norma.
Com a nova lei, o cliente poderá cancelar o serviço automaticamente, sem precisar ter que passar pelos atendentes da operadora ao qual o serviço de internet, telefonia ou de TV por assinatura foi contratado. Para isso, basta que usuário acesse o formulário online na central de atendimento da operadora responsável informando todos os requisitos, após isso, terá que esperar pelo prazo máximo de dois dias úteis para a desativação do serviço contratado.
Mas não é apenas essa regra que o novo regulamento traz em benefício da população; além do cancelamento automático do serviço contratado, a lei também beneficia o cliente a contestar cobranças indevidas em suas contas, sendo que a mesma agora tem o prazo de 30 dias para responder a solicitação; tem mais, a nova norma obriga o retorno da ligação de um Call Center ao consumidor em caso de corte da chamada; validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos de celular, evitando promoções de baixa duração, a partir de agora os créditos passam a ser de 90 a 180 dias; agora também acaba a distinção de tempo de uso, ou seja, as ofertas de promoções devem ser igualitárias entre clientes novos e velhos, sem privilégios a determinados usuários e maior transparência em suas ofertas de serviços, sem o uso das letrinhas miúdas no final dos contratos, tendo o mesmo informações detalhadas sobre o que será contratado.
Desde ontem, 08 de julho, as empresas possuem o prazo de 120 dias a 18 meses para se adequarem as novas medidas, tendo ainda um prazo variável de acordo com a medida.
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