Nesta terça-feira (10), entra em vigor o novo regulamento em que as operadoras de telecomunicações terão que seguir novas regras de direito do consumidor que foram impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com os novos direitos que estão previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel consta que as operadoras devem ter em seu site um espaço apropriado para que o consumidor possa ter acesso à cópia do contrato, documentos de cobrança dos últimos seis meses, histórico das demandas registradas e ainda outras informações pertinentes. Mas talvez a mais importante informação é que os usuários podem cancelar sua conta pela internet, sem ter de falar diretamente com os respectivos atendentes.
Além disso, a operadora também é obrigada a gravar todas as ligações entre empresa e consumidor e, caso o cliente necessite a gravação, esta deve ser disponibilizada em um prazo máximo de dez dias.
As empresas também ficam obrigadas a disponibilizar em seu site relatórios detalhados dos serviços prestados, contendo os valores das chamadas, conexão de dados ou SMS, e ainda outras informações.
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