A determinação foi lavrada pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta última terça-feira; a medida atende a um pedido do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi de São Paulo, alegando que os veículos contratados não seguem as normas de identificação e vistoria e muito menos são controlados pela administração municipal.
Em sua decisão, o Juiz Roberto Corcioli reconheceu a irregularidade da atividade com base na legislação atual: "Tal modelo aparenta carecer de regulação, a qual é condição prévia ao seu exercício". Além de suspender as atividades do aplicativo, o juiz também determinou que as empresas Apple, Google, Microsoft e Samsung deixem imediatamente de oferecer o aplicativo Uber em suas lojas virtuais e ainda exige que as empresas suspendam remotamente o aplicativo dos usuários que já o tenham instalado em seus dispositivos.
Em nota, a Uber alegou ao site IG que não foi notificada sobre tal decisão, onde a mesma ainda declara que: "As inovações tecnológicas trouxeram inúmeras oportunidades para as pessoas e as cidades, é por meio da tecnologia que as cidades vão se tornando cada vez melhor e mais acessíveis para o cidadão que necessita de ter seu direito fundamental de escolha assegurado; a Uber é uma companhia de tecnologia que conecta motoristas parceiros particulares a usuários, assim reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistanos uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana". A companhia ainda ressalta que ela não é uma empresa de taxi.
Vale salientar que além da capital paulista, o serviço do Uber funciona em outras capitais brasileiras, bem como em Brasília, Belo Horizonte e Rio de Janeiro; além do Brasil, outros países também se utilizam deste tipo de serviço de "Táxi", entretanto, outros países como Bélgica e Espanha, proibiram a atuação da Uber em seu território.