A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) entrou na terça-feira (21) com duas ações civis públicas na justiça contra as fabricantes Apple e Samsung.
As empresas estão sendo acusadas de fazer propaganda enganosa ao anunciar smartphones e tablets com memória interna maior do que realmente estava sendo disponibilizada para os consumidores.
A diferença é explicada pelo espaço ocupado pelo sistema operacional e ainda aplicativos instalados ainda na fábrica. As fabricantes classificam os modelos em opções de 16 GB, 32 GB, 64 GB, e algumas vezes de até 128 GB.
"A capacidade de memória é informada de forma ostensiva, mas os produtos acabam não oferecendo o espaço prometido ao consumidor", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
As duas ações foram protocoladas no Foro Central Cível de São Paulo, e estão baseadas nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
A Proteste considerou seis produtos da Apple, entre eles o iPad Mini 3 e o iPhone 6, em versões com quantidades diferentes de memória interna. No caso da Samsung, a associação verificou 12 aparelhos, entre eles o Galaxy S6 Edge.
No processo, o Proteste solicita à Justiça uma liminar que obrigue a Apple e a Samsung a acabar com as ofertas de produtos com a informação sobre a memória total interna.
"Toda publicidade veicula informação e elas precisam ser claras, verdadeiras e não podem usar termos vagos ou ambíguos", explica Maria Inês.
Assim, se o pedido for aceito, as fabricantes terão que substituir todas as especificações dos produtos nos diversos meios de comunicação em que os produtos estão sendo anunciados. Isso tudo inclui ainda as embalagens e manual de instrução.
O processo ainda solicita que as duas empresas paguem uma indenização correspondente ao valor da quantidade de memória livre que não está sendo entregue ao consumidor. No caso da Samsung, o valor é superior a R$ 197 milhões; para a Apple, a indenização superaria R$ 21 milhões. Caso as empresas sejam condenadas, o valor será revertido para um fundo criado pela lei da Ação Civil Pública.
"Os valores reverterão para o Fundo criado pela Lei de Ação Civil Pública. Em ação individual o consumidor pode pedir o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço, além de perdas e danos", destaca o órgão.