Fala pessoal, 1 de janeiro e as coisas sabemos como andam não é? Todo mundo voltando a vida, querendo saber o que vai acontecer de agora por diante. Pois bem, primeiro, separamos aqui todos os feriados nacionais de 2016 para que você já possa organizar o calendário aí. Preparar as férias ou viagens durante o ano. Sempre é bom saber quando teremos uma folga.
Update: O governo federal divulgou nesta segunda-feira no "Diário Oficial" da União as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos para 2016.
Aqui -> Veja a lista de feriados de 2017
Confere aí os feriados de 2016:
Data |
Feriado |
Dia da semana |
|
01 de janeiro |
Confraternização Universal |
sexta-feira |
Feriado nacional |
08 de fevereiro |
Carnaval |
segunda-feira |
Ponto Facultativo |
09 de fevereiro |
Carnaval |
terça-feira |
Ponto Facultativo |
10 de fevereiro |
Quarta-feira de Cinzas |
quarta-feira |
Ponto facultativo até às 14 horas |
25 de março |
Paixão de cristo |
sexta-feira |
Feriado nacional |
21 de abril |
Tiradentes |
quinta-feira |
Feriado nacional |
01 de maio |
Dia Mundial do Trabalho |
domingo |
Feriado nacional |
26 de maio |
Corpus Christi |
quinta-feira |
Ponto Facultativo |
07 de setembro |
Independência do Brasil |
quarta-feira |
Feriado nacional |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
quarta-feira |
Feriado nacional |
28 de outubro |
Dia do Servidor Público |
sexta-feira |
Ponto Facultativo |
02 de novembro |
Finados |
quarta-feira |
Feriado nacional |
15 de novembro |
Proclamação da República |
terça-feira |
Feriado nacional |
25 de dezembro |
Natal |
domingo |
Feriado nacional |
E você sabe o que é Ponto facultativo e qual a diferença para Feriado?
Feriado
O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente.
É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Ponto Facultativo
Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade. Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.
E aí, o que achou das datas? Comente
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