Acabaram-se os tempos em que o consumidor contratava um plano de telefonia móvel, em que obtinha acesso à internet e, quando o pacote de dados terminava, continuava navegando, porém, com velocidade reduzida. As operadoras Oi, Vivo, Tim e Claro alteraram os planos de internet, de forma que, quando o cliente chega ao fim da franquia contratada, tem a conexão com a web interrompida, sendo necessário adquirir um novo pacote de dados para continuar conectado pelo celular.

A medida, adotada no final de 2014, desagradou consumidores e deixou em alerta o Procon. Pelo menos quatro estados brasileiros conseguiram em maio de 2015 uma liminar proibindo que as grandes operadoras do país cortassem a internet móvel do cliente, após o término da franquia.

Em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais, as empresas deveriam apenas reduzir a velocidade. Porém, em junho do mesmo ano, a Oi conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendesse temporariamente todos os processos e liminares contra as empresas.

Em meio a tantas idas e vindas o assunto ainda gera polêmica. De um lado, entidades defensoras do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os contratos quando passaram a bloquear a internet ao término da franquia. Já as empresas afirmam que o que houve, na verdade, foi o fim de promoções ou de liberdade concedida aos usuários. 

Nós, do Oficina da Net, procuramos ouvir os dois lados, tanto do consumidor, quanto das empresas de telefonia móvel do Brasil. Confira a seguir o que dizem as operadoras e o que pensam os clientes. O Procon também reitera o que pensa da situação.

O que dizem as empresas

TIM - Por meio da assessoria de imprensa a operadora TIM informa que realiza o bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia nos planos pré-pagos e controle em todo o Brasil. Nos planos pós-pagos não existe bloqueio e o cliente continua navegando com velocidade reduzida, exceto nas ofertas Liberty (+50, +100, +200, +400 e +800) do Rio Grande do Sul, para as quais vale a mesma regra dos planos pré-pagos e controle.

De toda forma, a operadora ressalta que oferece opções de planos de dados para que os clientes estejam sempre conectados a preços acessíveis, seja qual for o perfil de uso, sem qualquer prejuízo ao consumidor.

Por fim, a empresa esclarece que o cliente é alertado por mensagem de texto quando está próximo de atingir sua franquia contratada e quando o pacote esgota. Neste último SMS, ele recebe um link do Portal TIM, onde tem a possibilidade de contratar imediatamente um pacote adicional de dados ou migrar para uma oferta com a franquia maior de forma simples e rápida, pelo próprio celular. Os clientes podem acompanhar o consumo de dados enviando gratuitamente um SMS com a palavra CONSUMOWEB para o número 4141.

VIVO - Em nota, a assessoria de imprensa da operadora Vivo, diz que a telefonia não comenta questões sob judice.

OI - A empresa OI, por meio de sua assessoria de imprensa, não respondeu aos questionementos e indicou para o tema o SindiTeleBrasil. Já o Sindicato informou que a questão de fornecimento de internet varia de acordo com a empresa e com o plano contratado e que há várias decisões judiciais tratando do assunto, logo, perguntas específicas devem ser direcionadas às prestadoras.

Conforme ainda o SindiTeleBrasil as operadoras mantêm uma campanha permanente que ajuda a esclarecer dúvidas dos consumidores sobre o tema, além de trazer dicas. Estas informações podem ser acessadas no site: http://telecomunicacoesdobrasil.org.br/.

CLARO -  A Claro não respondeu os questionamentos enviados pelo Oficina da Net.

O consumidor

Em uma enquete realizada por nós aqui do Oficina da Net, podemos constatar que é difícil um consumidor que não se sinta prejudicado pela medida. De 14 entrevistados, todos disseram que não aprovam o corte na franquia de internet e que se sentem lesados. Mas também podemos verificar que poucos vão atrás de esclarecimentos. Das 14 entrevistas, apenas quatro buscaram entender sobre seus direitos. Os outros 10 disseram não fazer nada em relação ao assunto, por acreditar que de nada irá adiantar. 

PROCON - Conforme Marcelo Estula, chefe do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor, de Santa Cruz do Sul - RS, até que seja definido pelo foro competente (da esfera que tratará dos casos) que as empresas não poderão mais interromper a conexão com a internet, elas podem continuar com a medida. A orientação para os clientes que se sentiram prejudicados com a medida é de que esperem o STJ definir o fórum competente e, posteriormente, a decisão das ações coletivas. 

Segundo Estula, o Procon entende que a medida fere sim o direito do consumidor, pois representa a mudança unilateral de contrato, já que os consumidores contrataram pacotes concordando em ter redução na velocidade do serviço e não a interrupção.


 

E você, o que acha de ter sua conexão interrompida ao atingir o limite da franquia contratada? Já procurou alguma entidade representativa do Direito do Consumidor? Como foi? Deixe a sua opinião nos comentários.