O anúncio de que a partir de 2017 a internet banda larga do tipo ADSL (que transmite dados através da linha de telefone) passará a ter limite no uso de dados, tem dado o que falar. Mesmo que a Oi e Net já tenham há algum tempo em seus contratos uma cláusula sobre a possibilidade de diminuir a velocidade da internet quando o consumidor atinge o limite da franquia contratada, clientes destas empresas relatam que ainda não chegaram a ter a velocidade de internet reduzida, nem a sua conexão cortada, porém, a possibilidade deixa os internautas em polvorosa. Ainda mais depois do anúncio feito pela Vivo, em fevereiro deste ano, de que passaria a controlar o serviço de internet não mais por velocidade, mas por volume de dados.
A Vivo não pretende cobrar pelo excedente uso de dados até o dia 31 de dezembro de 2016. A medida só passa a valer no próximo ano e apenas para os clientes que contrataram um plano de banda larga fixa após fevereiro deste ano. Quem contratou o serviço antes disso, não deve ser afetado, a menos que queira mudar a sua velocidade de conexão.
Embora a Anatel não tenha se oposto a medida, a PROTESTE Associação de Consumidores, avalia que é ilegal a mudança iniciada pelas operadoras Oi, Vivo e Net. Inclusive, a Associação diz já ter uma ação civil pública em trâmite na Justiça contra as principais operadoras do Brasil, incluindo Oi, Vivo, Claro, NET e a Tim, desde maio do ano passado, para impedir que as empresas limitem o acesso do consumidor à internet por meio de uma franquia, tanto no celular quanto em conexões fixas. Lembrando que a Tim não demostrou interesse em impor o limite no uso de dados na internet fixa, sendo que este limite existe "apenas" na internet de dados móveis.
A coordenadora institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci, ressalta que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não pode se omitir e aceitar essa mudança, porque o consumidor é quem vai sair perdendo. Já a Anatel aponta que o uso de franquias de voz ou dados é previsto em sua regulamentação, desde que siga algumas regras, como informar o consumidor de que sua franquia se aproxima do limite contratado. O órgão acrescenta que não existe nenhuma regra da agência que proíba as operadoras de adotarem a medida.
Para Maria, o Marco Civil da Internet deixa claro que uma companhia de telecomunicações só pode impedir o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. "As operadoras estão aproveitando uma brecha na legislação - que proíbe explicitamente o modo de cobrança por franquia - para "obrigar" o consumidor a pagar mais caro por um plano com um limite maior, mesmo que a qualidade da conexão ainda deixe a desejar em termos de estabilidade e velocidade", aponta a coordenadora da PROTESTE.
Na internet móvel os consumidores já sentem a diferença no consumo de dados há algum tempo, quando as operadoras alteraram os planos, de forma que ao atingir o limite da franquia contratada o cliente tem sua conexão encerrada, sendo necessário contratar um novo plano para continuar navegando. Ao que tudo indica estamos indo pelo mesmo caminho na internet fixa.
O corte no uso de dados já foi tema de um PodCast, aqui do Oficina da Net. Não deixe de ouvir. Nossa entrevista com o chefe do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor (Edecon), Marcelo Estula, tira muitas dúvidas a respeito do assunto.
Escute o podcast aqui:
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