Após pressão exercida por diversos consumidores que organizaram abaixo-assinados contra as franquias limitadas na internet banda larga fixa, além de órgãos de defesa do consumidor que se posicionaram contra a medida, como a Proteste e o Prodecon, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, dia 18, uma cautelar que impede que as operadoras de telecomunicações adotem práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente após o consumo total da franquia, mesmo que tais ações já constem em contrato. O documento determina que antes que as empresas passem a limitar o uso da internet, algumas condições devem ser seguidas.
Para que as franquias sejam adotadas, as operadoras precisarão:
- Comprovar, perante a Anatel, que disponibilizam ferramentas que permitam aos consumidores acompanhar seu consumo da internet, obter o histórico detalhado de sua utilização e a possibilidade de comparar preços, além de receberem uma notificação próximo ao esgotamento da franquia.
- Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas disponíveis acima;
- Explicitar, em sua oferta e nos meios de publicidade e propaganda, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;
- Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.
Pelos próximos 90 dias, as operadoras estão proibidas de aplicar sanções aos usuários. Antes que as práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança pelo excedente uso de tráfego entre em prática, a Anatel terá que reconhecer o cumprimento de todas estas condições. O não cumprimento desta determinação acarretará à empresa multa diária de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões.
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A determinação foi destinada às empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.
Mesmo com a cautelar, a Anatel não está proibindo as franquias limitadas. A Agência diz que a prática é regulamentada e não se opõe, o que ocorre é que as empresas precisam atender as determinações impostas pelo órgão e este período de 90 dias servirá para que a Anatel verifique se todas as exigências estão sendo cumpridas.
A Oi e a Net possuem há algum tempo, em seus contratos, previsão de redução de velocidade após o esgotamento da franquia. Entretanto a Oi diz que não aplica. Já a Net cumpre algumas das determinações soclicitadas pela Anatel, como a disponibilização de uma ferramenta para acompanhamento do consumo de internet. A Vivo foi a operadora mais recente ao anunciar o modelo de cobrança por volume de tráfego, contudo a aplicação das franquias deve acontecer só em 2017, sendo que se ela seguir a todas as exigências estará autorizada a reduzir ou cortar a conexão.
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