O presidente do TF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, derrubou nesta terça-feira (18) a decisão referente ao bloqueio do WhatsApp. O pedido do partido PPS foi aceito pelo ministro que considerou a decisão desproporcional.

O bloqueio de uso do aplicativo foi estabelecido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. A razão para o bloqueio é referente a falta de compartilhamento de informações sobre investigações criminais.


WhatsApp já voltou a funcionar no Brasil!

De acordo com o WhatsApp, a empresa não possui armazenada as informações sobre o conteúdo das conversas. Em abril foi implantada a criptografia end-to-end, sendo que somente as pessoas envolvidas nas conversas possuem acesso às mensagens.

Agora, no entanto, o pedido da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza, não está relacionado às mensagens passadas, mas sim, que o aplicativo desabilite a criptografia do aplicativo para que o fluxo de mensagens seja enviada em tempo real para os investigadores, do mesmo modo que "se dá com a interceptação de conversas telefônicas".

A decisão de Lewandowski está baseada na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo partido PPS em maio deste ano, quando a justiça do Pernambuco solicitou o bloqueio do aplicativo.

De acordo com o PPS, a liminar possui "a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial".

A medida, de acordo com o partido, fere a Constituição, que prevê direitos individuais e coletivos "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença".