A relação de amor e ódio entre a Justiça brasileira e o Facebook, empresa mantenedora do WhatsApp, está longe de acabar. Após determinar o bloqueio do aplicativo de mensagens por três vezes e, mais recentemente, autorizar o bloqueio de R$ 38 milhões da rede social de Mark Zuckerberg, os ministérios públicos (MP) de todas as unidades federativas, bem como o Ministério Público Federal, vieram a público esclarecer as circunstâncias que permitem e, para eles, justificam as sanções aplicadas ao WhatsApp.
Em nota técnica, o MP defende as medidas adotadas pela justiça nos últimos meses, tendo como respaldo o Marco Civil da Internet (MCI). Conforme a nota, o MCI "trata, entre outros assuntos, da proteção da privacidade dos usuários e do fornecimento de dados pelas empresas provedoras de conexão e aplicações, entre as quais as que prestam o serviço de transmissão de mensagens online e em redes sociais".
Whatsapp está na mira da justiça brasileira
O texto ainda destaca que "a prestação de serviços de internet a cidadãos brasileiros deve seguir as leis nacionais, visando a efetividade das decisões judiciais e a proteção dos cidadãos, conforme os artigos 10 a 12 e o art. 5º , inciso XXXV, da Constituição Federal", ou seja, as empresas que prestam serviços de internet no Brasil, mesmo que não possuam sede no país, devem seguir as leis por aqui impostas, no que diz respeito a procedimentos de coleta, armazenagem, guarda ou tratamento de dados de registro, dados pessoais ou de comunicações.
Como não é novidade, o WhatsApp foi bloqueado por três vezes no país, pois a companhia negou-se a oferecer dados de seus usuários que foram solicitados pala Justiça brasileira e que ajudariam em investigações criminais. Por outro lado, representantes do mensageiro afirmam que devido a criptografia de ponta a ponta adotada pelo serviço, eles não possuem estas informações.
O MP explica a decisão de bloquear o serviço de mensagens instantâneas mais popular no Brasil com base no Decreto nº 8771/16, que regulamenta o MCI, e define que as empresas de internet que atuam no país são obrigadas a transmitir os dados coletados às autoridades brasileiras sempre que requisitados.
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A nota diz ainda que "o artigo 15 do MCI prevê que cabe ao provedor de aplicações de Internet - expressão que inclui aplicativos de mensagens instantâneas online e redes sociais - a obrigação de manter os registros de acesso a tais aplicações, sob sigilo, em ambiente controlado e seguro, pelo prazo de 6 (seis) meses. Contudo, essas empresas (Facebook e WhatsApp) ou se negam a guardar os registros de acesso pelo período legal (algumas não armazenam por nenhum período), ou os apagam antes de findo o prazo legal e, por tais motivos, vêm descumprindo sistematicamente ordens judiciais brasileiras, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos ilícitos na Internet"
Necessidade de colaboração
Na nota, o Ministério Público afirma que para conseguir fazer valer seu trabalho, vem tentando o apoio de empresas de internet, mas não tem obtido sucesso. "Diferentemente do que alegam, as empresas de aplicativos de Internet, como Facebook e WhatsApp, não colaboram de forma plena e efetiva, conforme exigem as leis brasileiras, nem manifestaram real disposição para negociar caminhos efetivos ao fornecimento imediato de dados determinados por ordem judicial", diz o comunicado.
Por fim, o Ministério Público afirma que, se a empresa não colaborar com a justiça, sanções como multas, bloqueio de contas bancárias e, inclusive, a suspensão do serviço, caso as punições anteriores não forem capazes de inibir o descumprimento das ordens judiciais, continuarão sendo aplicadas. Ou seja, lá vem chumbo grosso! E o mais alarmante: o comunicado dá a entender que caso a empresa continue se recusando a colaborar, o serviço passa a ser "inadequado" para a presença no país.
Confira a nota completa do Ministério Público Federal aqui.