A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) divulgou nesta terça-feira, dia 30, um estudo referente a internet banda larga fixa brasileira. Segundo a nota técnica publicada pela entidade, a limitação de dados não é uma tendência mundial, como dizem as operadoras de telecomunicações que desejam implantar o modelo.
A Federação cita um estudo da International Telecommunication Union, que destaca que dentre os 190 países pesquisados, 68% não possuem franquias de dados na internet banda larga fixa. Na América do Sul, o Uruguai é o único país com limite de tráfego. A nota ainda fala da importância da internet para o desenvolvimento do país e projeções para o consumo de gibabytes até 2020.
"A internet possui papel fundamental no desenvolvimento econômico, ao facilitar o acesso a informações e permitir a criação de um ambiente propício à inovação e ao aumento da produtividade. De fato, em países em desenvolvimento, 10% de avanço no acesso à banda larga gera um crescimento de 1,38% no Produto Interno Bruto. Por isso, diversos países, inclusive o Brasil, consideram a internet um serviço essencial para o exercício da cidadania", diz a nota. E acrescenta que "no Brasil, em junho de 2016, a banda larga fixa estava presente em 38,7% dos domicílios. De acordo com os dados de 2014 da PNAD (os mais atualizados sobre o tema), 54,4% da população acessou a internet naquele ano. Esse contingente é crescente e irá consumir cada vez mais dados. O volume mensal de tráfego por usuário deverá passar de 15,8 gigabytes em 2015 para 32,5 gigabytes em 2020 (aumento de 106%). No setor produtivo, o volume mensal médio deverá passar de 362 milhões de gigabytes em 2015 para 575 milhões de gigabytes em 2020 (aumento de 60%)".
Enquanto isso, a proposta de limitação de dados vai na contramão deste processo de aumento no uso de dados. A Firjan ressalta que "o modelo, que estabelece faixas de consumo, pode gerar restrições ao acesso e encarecer o serviço".
A entidade ainda ressalta que há entendimentos de que a medida confronta o Marco Civil da Internet. Conforme o artigo 7º, inciso IV, a conexão à rede só pode ser suspensa em caso de débito diretamente decorrente de seu uso, ou seja, caso haja inadimplência. Ainda, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a imposição de limites quantitativos ao fornecimento de produtos ou serviços sem justa causa (artigo 39°, inciso I), ou seja, sem que haja inadimplência ou comprovação técnica de incapacidade de fornecimento do serviço.
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O relatório da Firjan aponta ainda que além de não ser uma prática comum e confrontar o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, a adoção do limite de dados tende a trazer impactos negativos à sociedade, sobretudo ao setor produtivo. "Todas as atividades empresariais precisam de conexão à internet para acessar mercados, cumprir obrigações, entre outras, com as fazendas municipais, estaduais e federal, e para tornarem-se competitivas. Pesquisa do Sistema Firjan destacou a qualidade da internet (sendo o livre acesso um ponto essencial) como fator determinante para o desempenho de setores como logística, produção e vendas. Esse aspecto é ainda mais relevante com o avanço do comércio eletrônico", destaca a nota.
Além do setor produtivo, o relatório também apontou que a população de baixa renda será a mais afetada pela medida, tendo que reduzir o consumo de dados, por não ter condições de pagar mais pelo serviço. A Firjan conclui que "adotar franquia na banda larga fixa não aumentará a qualidade do serviço, mas reduzirá sua expansão, prejudicando a sociedade e a economia. Os maiores afetados seriam os usuários dos pacotes básicos, sejam consumidores individuais ou do setor produtivo, em especial Microempreendedores Individuais (MEI) e microempresários. Dessa forma, a solução para o avanço da internet banda larga fixa no país é direcionar esforços e recursos, inclusive os já arrecadados via fundos específicos e não aplicados, para a expansão da infraestrutura, permitindo o atendimento à demanda atual e projetada. Essa expansão garantirá que o aumento da demanda seja acompanhado pela melhoria dos padrões de velocidade de transmissão e de qualidade dos serviços".
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