Assunto que tem se tornado cada vez mais comum na sociedade, principalmente entre os jovens, o cyberbullyng é um tipo de violência, assim como o bullying, com a diferença que em seu caso as agressões ocorrem por meio da internet ou outras tecnologias relacionadas. A palavra bullying tem origem na língua inglesa e faz referência a bully, que entendemos em português como "valentão". O valentão é tido como aquela pessoa que costuma maltratar de forma constante outras pessoas por motivos supérfluos.
É justamente este ato de maltratar ou violentar pessoas de forma sistemática e contínua que é denominado como bullying. Quando estas agressões são feitas com o uso de tecnologias da informação e comunicação, denomina-se então cyberbullying.
Cyberbulling é o ato de hostilizar alguém por meio da internet e outras tecnologias relacionadas
Bullying ou cyberbullying, as marcas para quem sofre este tipo de tratamento hostil, que pode ser praticado por uma ou um grupo de pessoas, são profundas e podem resultar em depressão, isolamento social e em casos mais graves pode levar ao suicídio. Inclusive, setembro é marcado por um movimento mundial, o Setembro Amarelo, que visa reforçar ações de combate ao suicídio. Então, porque não aproveitar que estamos no mês das flores para discutir sobre cyberbullying? Tema este que já levou tantos jovens a atentarem contra a própria vida.
Embora o cyberbullying não consista em agressões físicas, ele é tão danoso quanto o bullying físico. O abuso sofrido pela vítima de bullying virtual, no geral é psicológico, como em casos em que a vítima tem sua imagem denegrida, sofre retaliação por alguma característica sua, é humilhada no ambiente virtual e exposta ao ridículo. Mas estas agressões podem acabar se tornando físicas, sendo este tipo de violência, aliada a ameaças de morte e a publicação de informações pessoais das vítimas, os meios de cyberbullying considerados os mais violentos.
Outra diferença entre o bullying e o cyberbullying e que torna as agressões virtuais ainda mais dolorosas às vítimas é o fato deste tipo de agressão virtual não ter limite de tempo e espaço para acontecer. Isto porque em casos de bullying a vítima mantém contato com o agressor de forma presencial, limitando-se ao espaço onde as agressões costumam ocorrer, como por exemplo, na escola. Já no caso do cyberbullying o agressor tem sempre a vítima a seu alcance, a qualquer hora do dia ou da noite.
No Cyberbullying vítima fica exposta ao agressor 24 horas por dia
Além disto, enquanto quem pratica bullying é identificado pela vítima, no caso do agressor virtual este reconhecimento é mais difícil, já que no ambiente virtual é possível ter um certo grau de anonimato, tornando a identificação deste agressor mais complicada. Outra característica forte do cyberbullying é que o abuso sofrido por meio da rede pode atingir grandes proporções, uma vez que as informações jogadas na rede se espalham na velocidade da luz e perde-se o controle de até onde elas podem ir, sem falar que elas se tornam permanentes. Uma vez colocadas na rede, por lá elas permaneceram por tempo indeterminado. E a gente sabe que mesmo a Justiça determinando a retirada de determinado conteúdo do ar, sempre terá alguém para fazer download das informações e passa-las adiante. Há ainda aqueles que se dizem contra atitudes como esta, mas não rejeitam quando recebem material que pode causar constrangimento a quem nele está exposto.
Temos que ter em mente que mesmo que não compartilhamos o material comprometedor, apenas o fato de visualizá-lo, já contribui para o proliferamento do conteúdo, dando continuidade neste ciclo sem fim, que só causa mais sofrimento à vítima.
Veja também:
Volta e meia o assunto cyberbullying aparece na mídia, na maior parte das vezes, infelizmente, impulsionado por casos de suicídio motivados pela prática. Diversos casos ficaram conhecidos na internet, como a história de uma menina canadense, de 15 anos, que se suicidou, após anos sofrendo bullying e ciberbullying. Os ataques começaram quando ela tinha 12 anos e mostrou os seus seios em um chat. A imagem foi compartilhada no Facebook e a partir daí a vida da garota se tornou um verdadeiro inferno. Humilhada e se sentindo sozinha ela se entregou ao álcool e às drogas, até que não suportou as humilhações e se suicidou.
Assim como a jovem, muitos outros meninos e meninas optaram por tirar a própria vida após constantes humilhações sofridas na rede mundial de computadores. No próximo dia 23, estreia na Netflix o documentário Audrie e Dayse, que conta a história de duas jovens americanas que foram vítimas de abuso sexual e em seguida foram expostas na internet. Como se não bastasse este sofrimento, a partir deste episódio elas passaram a ser vítimas cyberbullying. Uma das meninas, infelizmente, não está mais aqui para contar a sua história pois cometeu suicídio.
Documentário Audrie e Dayse estreia dia 23 de setembro na Netflix
Tanto o bullying quanto o cyberbullying não podem ser vistos apenas como simples brincadeiras. Já ficou provado a gravidade dos efeitos que estes tipos de agressões são capazes de provocar. Por isso é importante se informar sobre este tipo de prática e saber que existem penalidades para quem pratica estas agressões, bem como, como denunciar.
O Senado Federal, em sua página do Tumblr, lista os sete tipos mais comuns de cyberbullying, que você pode denunciar e ainda dá dicas de como delatar. São eles:
Imagem: Senado Federal
Calúnia: afirmar que a vítima praticou algum fato criminoso. Um exemplo comum seriam as mensagens deixadas no perfil de determinado usuário de uma rede social ou site de relacionamento, imputando a ele a prática de determinado crime, como por exemplo, de estupro ou furto.
Difamação: é atribuir um fato a alguém, que ofenda sua reputação, pouco importando se o fato é verdadeiro ou não, o que importa é que atinja a sua honra objetiva. Ex: Fulana de Tal é devedora.
Injúria: é ofender a dignidade ou o decoro de outras pessoas, atingindo a sua honra subjetiva. Geralmente se relaciona a xingamentos que são postados no Facebook da vítima. Uma pessoa que filma a vítima sendo agredida ou humilhada e divulga no Youtube também pratica o delito. Se a injúria for composta de elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais, o crime se agrava e a pena a passa ser de reclusão de um a três anos e multa.
Ameaça: ameaçar a vítima de mal injusto e grave. O mais comum seria a vítima informar a autoridade policial que está recebendo ameaças de morte via SMS, mensagens inBox, telefonemas entre outras. Neste caso a pena será de detenção de um a seis meses ou multa.
Constrangimento ilegal: em relação ao cyberbullying, esse crime se consuma no momento em que a vítima faz algo que não deseja fazer e que a lei não determine. Por exemplo, se um garoto envia uma mensagem instantânea para a vítima dizendo que vai agredir um familiar da mesma, caso não aceite ligar a webcam do seu computador, neste caso a pena é de detenção de três meses a um ano ou multa.
Falsa identidade: ação de atribuir-se ou atribuir a outra pessoa falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou de outro indivíduo ou para proporcionar algum dano. Por exemplo, a utilização de perfis falsos em sites de relacionamento, no caso uma mulher casada, que se passa por solteira para conhecer outros homens e vice-versa, ou até mesmo utilizar a foto de um desafeto para criar um perfil falso e proferir ofensas contra diversas pessoas, visando colocar a vítima em situação embaraçosa e constrangedora. A pena prevista para esse caso é de três meses a um ano ou multa.
Molestar ou perturbar a tranquilidade: Neste caso não estamos diante de um crime, mas sim, de uma contravenção penal, que permitirá que seja punido aquele que molestar a tranquilidade de determinada pessoa por acinte ou motivo reprovável, como por exemplo, o indivíduo que envia mensagens desagradáveis, incomodando a vítima. A pena neste caso é de quinze dias a dois meses ou multa.
Como denunciar?
Recolha provas
Imprima e salve todas as ameaças recebidas. Além do printscreem das telas, não apague e mantenha o cabeçalho dos e-mails (onde encontra-se o endereço de quem enviou a mensagem), copie o endereço das páginas e guarde possíveis mensagens recebidas. Entretanto, essas informações, por si só, não valem em um julgamento. É necessário que sejam autenticadas em um cartório para fazer uma declaração de fé pública de que o crime realmente existiu. Dessa forma, mesmo que o agressor apague o perfil ou a mensagem enviada, sua prova estará registrada e garantirá a materialidade do crime. Qualquer cartório tem competência para emitir uma Ata Notorial de que o crime existiu na Internet.
Procure uma Delegacia
Com as provas em mãos, procure por uma Delegacia da Polícia Civil para registrar Ocorrência. Ainda existe certa carência de Delegacias especializadas em crimes cibernéticos no país, o que faz com que muitas pessoas desistam de denunciar. Mas, é importante não desistir. O bullying virtual atenta contra a dignidade e é previsto no Código Penal.
Denuncie no próprio site
Todos os sites, sejam contas de e-mail, redes sociais ou salas de bate-papo, possuem um espaço para comunicação entre o usuário e o prestador de serviço. Você pode enviar um e-mail ou clicar no espaço indicado pelo próprio site para pedir a remoção do conteúdo ofensivo. Este é um direito de todo usuário, previsto nos Termos de Uso e de Conduta, assinados antes de criar uma nova conta.
Há uma frase que eu gosto muito, que diz mais ou menos assim: o seu direito acaba quando começa o do outro. E é exatamente isto que deve-se ter em mente quando se pensa em fazer uma "brincadeira" com o próximo, seja ele uma pessoa pública ou não. Precisamos falar sobre cyberbullying, precisamos falar sobre bullying, precisamos falar sobre as relações humanas. Só assim construiremos um mundo onde as pessoas não precisarão morrer para chamar a atenção de sociedade e mostrar que há algo de errado em suas brincadeiras inofensivas.