O nome pode soar estranho no início, mas, o seu significado não é novidade para ninguém. Revenge porn ou pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos. Casos do tipo costumam acontecer, na maioria das vezes, quando um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas na rede mundial de computadores, com o objetivo de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a humilhação pública.
No geral, as vítimas deste tipo de ação costumam ser mulheres jovens. Conforme uma pesquisa encomendada pela Ciber Civil Rights Initiative, com a campanha End Revenge Porn, em 90% dos casos de pornografia de vingança, as vítimas são do sexo feminino. Além disto, enquanto elas costumam ser expostas nos vídeos, dificilmente a imagem do parceiro aparece. E, quando isto acontece, raramente é dado foco a ele, recaindo toda "culpa" sobre os ombros da mulher.
Vale ressaltar que nem sempre o revenge porn acontece no final de um relacionamento de longa data. A divulgação de imagens íntimas pode ser também resultado de um relacionamento breve ou de uma relação sexual casual.
O vazamento de conteúdo íntimo traz diversas consequências à vítima. Já foram registrados vários casos de jovens que não aguentaram a exposição e cometeram suicídio. Quando não leva a atitudes extremas, o revenge porn deixa marcada a reputação de quem foi exposto. Isto quando não leva a problemas ainda mais sérios, que ultrapassam a esfera da moral, chegando a casos de agressões físicas e assédio sexual.
Imagem: Reprodução Internet
É o caso de uma mulher de 34 anos, que foi vítima de estupro coletivo em São Gonçalo, Rio de Janeiro, há alguns dias. Conforme relato da vítima, esta não foi a primeira vez que foi obrigada a manter relações sexuais com o mesmo grupo. Moradora de favela, com filhas adolescentes para criar, ela teve medo de denunciar os estupradores, já que os mesmos fazem parte do grupo que lidera o tráfico na região onde mora. Mas o que isto tem a ver com o revenge porn? Simples, segundo relato da mulher à polícia, seu tormento começou quando há uns quatro anos seu ex-namorado divulgou um vídeo íntimo do casal. A partir deste episódio os homens sentiram-se no direito de abusar de seu corpo.
Embora não exista uma lei específica contra o revenge porn, atos como este enquadram-se na legislação que prevê punição para quem divulgar conteúdo íntimo de terceiros na internet. Muitas vítimas não denunciam por medo ou por não conhecerem a legislação, ou ainda por acreditarem que não vale o desgaste, já que as penas costumam ser leves. Mas, é importante denunciar. Para que ações como esta não passem impunes e sirvam de exemplo, de forma que não se repitam.
O que fazer quando algo íntimo é divulgado na internet?
É difícil garantir que todo o conteúdo será removido da internet, visto que vídeos e fotos compartilhados em sites especializados podem ter sido salvos em computadores, smartphones e propagados em velocidade muito rápida. Contudo, a vítima deve solicitar que o site hospedeiro remova todo o conteúdo ilegal. As formas de fazer isso variam de acordo com cada página, mas, no geral, isto acontece pelo envio de formulários, disponibilizados nos próprios.
A remoção vale não apenas em casos de revenge porn, mas também em outros, como vazamentos por roubos de aparelhos ou quaisquer outras razões, afinal, a imagem veiculada é a sua e você tem o direito de impedir sua circulação.
Imagem: Reprodução Internet
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Busque amparo legal
Qualquer forma de exibição não autorizada de alguma pessoa pode ser considerada ilegal e está apta para ser combatida na justiça. Enquanto projetos de lei como o 6630/2013, de autoria do deputado Romário Faria, que visa tornar "crime a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cenas de nudez ou do ato sexual sem autorização da vítima", aguardam a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), há outras leis que penalizam a atividade. Você pode, por exemplo, processar a pessoa por divulgação de material sem autorização. O ato pode ser enquadrado como difamação (art. 139) ou injúria (art.140), considerados crimes contra a honra pelo Código Penal Brasileiro.
O PL 6630/2013 prevê pena de até três anos de detenção para o responsável por publicizar as imagens. Além disso, o réu teria de arcar com a indenização da vítima, em relação às despesas ocasionadas por mudança de domicílio, de instituição de ensino, perda de emprego, com tratamentos médicos ou psicológicos. E, no caso de o réu ter sido cônjuge, companheiro, noivo ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada da metade. O mesmo deve ocorrer se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico.
A Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, apelidada como Lei Carolina Dieckmann, aparentemente daria conta de punir responsáveis por revenge porn, porém, nenhum de seus artigos versa sobre trocas de imagens ou vídeos indevidos. Nesta lei, a pena se aplica para casos de invasão de dispositivo informático alheio. Como por exemplo, o caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve seu computador invadido por um cracker que divulgou imagens íntimas da atriz. Se este for o seu caso ou de algum conhecido seu, saiba que pode recorrer a esta legislação.
Faça um B.O
Na maioria das vezes a publicação de conteúdo íntimo não vem sozinha. Antes de ela cair na rede, as vítimas costumam sofrer chantagens. Alguns ofensores pedem dinheiro, outros tentam impedir o término do relacionamento.
É importante que a vítima guarde todas essas ameaças, que serão usadas como prova. De porte do material com as chantagens, faça um Boletim de Ocorrência (B.O), de preferência em uma delegacia especializada. Mas, se na sua cidade não tiver nenhuma, procure uma delegacia principal.
O ofensor será notificado e isto pode ser considerado um agravante judicial caso ele decida mesmo assim publicar o conteúdo.
E no caso de eu receber este tipo de conteúdo
Ao passar adiante imagens ou conteúdo audiovisual que expõe outras pessoas em momentos íntimos, sem o consentimento das mesmas, você está contribuindo para este tipo de crime. Portanto, não compartilhe o conteúdo se recebê-lo no seu e-mail ou redes sociais.
Existem diversos serviços na internet que são especializados em conteúdos adultos legais, criados por profissionais que autorizam a reprodução. Coloque-se no lugar do outro e pense como você se sentiria se algo do tipo acontecesse com você, ou com sua mãe, irmã ou amiga querida. Seria legal? Empatia é tudo.
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