Assim como 2016, em 2017 fizemos a lista com todos os feriados nacionais, para que você, nosso querido leitor possa já programar aquela viagem ou mesmo as férias. Em alguns dias atualizaremos as datas para as "oficiais" conforme publicação no Diário da União.
Saiu a lista dos feriados nacionais de 2018, confira.
Feriados de 2017 no Brasil:
Data | Feriado | Dia da semana | |
01 de janeiro | Confraternização Universal | Domingo | Feriado nacional |
28 de fevereiro | Carnaval | Terça-feira | Ponto facultativo |
14 de abril | Paixão de cristo | Sexta-feira | Feriado nacional |
16 de abril | Páscoa | Domingo | Feriado nacional |
21 de abril | Tiradentes | Sexta-feira | Feriado nacional |
01 de maio | Dia do trabalho | Segunda-feira | Feriado nacional |
15 de junho | Corpus Christi | Quinta-feira | Ponto facultativo |
07 de setembro | Independência do Brasil | Quinta-feira | Feriado nacional |
12 de outubro | Nossa Senhora de Aparecida | Quinta-feira | Feriado nacional |
02 de novembro | Finados | Quinta-feira | Feriado nacional |
15 de novembro | Proclamação da República | Quarta-feira | Feriado nacional |
25 de dezembro | Natal | Segunda-feira | Feriado nacional |
Teremos mais feriados na quinta-feira (4), na sexta, segunda e domingo serão dois em cada dia, terça-feira que terá 1 feriado. Ao total serão 12 feriados, dentre estes, diversos podem ser feitos "feriadões".
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O que é feriado?
O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente. É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
O que é Ponto Facultativo?
Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade. Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.
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