A Importação no Brasil ainda é um tabu, afinal, se boa parte dos brasileiros tem medo de comprar online até mesmo em nosso país, imagine quando o produto vem de outro continente. Esse medo vem se tornando cada vez mais amenizado pelos avanços na segurança das tecnologias de lojas internacionais e suas políticas de ressarcimento em casos de danos ao consumidor, no entanto, ele ainda é muito presente pelo terrível sistema de tributação alfandegária brasileira.
Embora que o brasileiro tenha medo de explorar as terras desconhecidas da importação, existem diversos meios de aprender algumas dicas que te ajudam a evitar uma tributação, assim como vários canais para você tirar dúvidas e receber ajuda de quem importa frequentemente ou até mesmo de profissionais da área de Direito.
Este artigo foi escrito com informações obtidas no grupo "Operação Pega Leão" do Facebook, um verdadeiro portal sobre impostos alfandegários, contando com diversos especialistas da área e até mesmo alguns profissionais de direito, que participam das discussões da comunidade ajudando diversos novos membros que pretendem importar ou tiveram alguma dúvida no seu processo de importação (principalmente na taxação). É claro que, além de dados destas pessoas mais experientes no assunto, também vou utilizar informações obtidos por mim mesmo com compras que fiz no exterior, experiências conhecidas de leitores do Oficina e membros do grupo Periféricos High End.
O que diz a lei sobre o assunto?
É nessa parte que surge a vontade de fechar o navegador e correr para as colinas, não? Pois bem, ela pode ser "chata", mas é a que determina se você tem argumentos para contestar uma taxação indevida, portanto, preste atenção e veja como é fácil entender como o processo funciona.
Primeiramente, acredito que não é surpresa dizer que as leis, decretos e instruções normativas do nosso país são bem contraditórias, não? Pois bem, este é um clássico caso no qual você se perderia bem fácil se não fosse pela ajuda que conseguimos no grupo "Operação Pega Leão".
Primeiramente vamos ao Decreto-Lei 1804/80:
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
I - (...)
II - Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Agora vamos a Portaria e a Instrução Normativa da Receita Federal:
Portaria MF 156/99
Art. 1º, § 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Instrução Normativa 096/99
Art. 2º, § 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Enquanto a receita federal busca seguir uma portaria e uma instrução normativa, mantendo a isenção apenas para produtos enviados de pessoa física para pessoa física com valor abaixo de US$50,00, o artigo 150, §6 da Constituição Federal de 1988 determina que a instituição de impostos deve ser feita apenas através de uma lei, sendo que a única referência ao assunto é o já citado Decreto-Lei 1.804/80, que isenta compras abaixo de US$100.
É complicado dizer que você pode comprar em qualquer site com um limite de até US$100 sem correr o risco de ter que recorrer em uma taxação, afinal, de uma maneira ou outra, mesmo abaixo de US$50 existe a possibilidade de taxarem sua encomenda, as variáveis que determinam se o imposto foi cobrado de maneira correta são muitas, portanto, é mais aconselhável que você procure a ajuda de um profissional ou especialista caso a receita federal resolva te taxar.
Tenha paciência
Jamais tenha pressa em uma importação se você estiver tentando evitar a tributação aduaneira, infelizmente é assim que os envios internacionais funcionam no nosso país, eles geralmente são demorados e muito dificilmente chegam em menos de 3 semanas até o seu endereço. Se você escolher opções de fretes mais caras para que suas compras cheguem mais cedo, as chances da sua compra ser taxada multiplicam, fique sempre entre o envio gratuito (que não possui rastreio na maioria dos sites) e o de menor valor (que possui rastreio).
Enquete realizada no grupo Periféricos High End
Em hipótese alguma escolha um envio expresso por uma courrier (DHL, TNT, etc.), utilizar um meio de entrega que não passe pelos Correios, além de ser muito mais caro, certamente vai te gerar uma taxação absurda. Absolutamente todas as compras enviadas por uma transportadora serão taxadas se forem fiscalizadas, e ainda não foram encontradas bases jurídicas para solicitar uma isenção para este tipo de envio nas leis de tributação.
Enquete realizada no grupo Periféricos High End
Uma opção para sites que não oferecem opções de fretes mais baratos para o Brasil ou não realizam entregas que sejam postais é o serviço de redirecionamento, vamos falar mais especificamente sobre ele.
Redirecionadores
Uma opção de entrega de importações que vem se tornando mais comum no Brasil é a de utilização de uma redirecionadora, que recebe o seu produto em um endereço (geralmente nos Estados Unidos) e envia ele para você no Brasil. Este serviço costuma ser relativamente barato e muito mais rápido do que encomendas internacionais comuns, isto devido as facilidades e privilégios que envios americanos recebem na alfandega e nos correios.
Um dos serviços de redirecionamento mais conhecidos no Brasil é o da My Vip Box, vamos utilizar o seu exemplo para mostrar como o processo funciona:
- Ao fazer um cadastro, você recebe um endereço com uma suíte única no galpão da redirecionadora, para o qual você deverá enviar as suas compras.
- Quando a sua encomenda chegar na redirecionadora, cada produto será fotografado sob uma balança, mostrando que ele foi recebido e também calculando o seu peso, o qual define o valor do frete do envio.
- Seus produtos ficam no estoque da sua suíte (no caso da MVB, por até 90 dias gratuitamente) até você resolver enviá-lo. É possível montar a sua própria caixa na maioria das redirecionadoras, escolhendo enviar seus produtos separadamente se você preferir.
- Depois de fechada a sua caixa, basta pagar o frete referente ao peso da encomenda e a taxa da redirecionadora, então espere até que ela seja enviada e chegue ao seu endereço.
Declaração do produto
Essa é uma das partes mais delicadas em uma importação. Você certamente pode declarar o valor que quiser em seus produtos caso a loja onde você comprou ou sua redirecionadora permitam, no entanto, isto não garante que ele será isentado, assim como não garante que ele receberá a tributação sobre o montante informado na declaração, pois é provável que sua encomenda seja aberta para a verificação de notas (invoices) com o real valor do produto, isto se não a abrirem e verificarem o modelo do produto para que o seu preço seja consultado de alguma outra maneira.
É importante guardar um comprovante do valor pago por sua encomenda taxada, pois, caso a receita federal cobre o imposto referente a um montante maior do que o pago pelo produto (60% do preço da encomenda + frete), é preciso provar o quanto você gastou nele para que a taxação seja corrigida e seu dinheiro seja devolvido. Se você comprou um produto com desconto e a loja que te enviou declarou o preço normal dele (sem desconto), causando uma tributação indevida, é um direito seu contestar a taxação e apresentar um comprovante de que o valor pago foi menor.
Sempre procure declarar o valor correto dos produtos que você está importando, isto poderá evitar dores de cabeça "extras" se for taxado, assim como pode piorar a sua situação caso queira recorrer nessa taxação.
A embalagem é muito importante!
"Mas é óbvio que a embalagem é importante, é ela quem vai garantir que meu produto não vai chegar quebrado!". Não é sobre isto que eu me refiro, mas sim sobre como ela pode influenciar na possibilidade de você ser taxado.
No Brasil, a escolha de encomendas para inspeção e possível taxação na alfandega é feita por amostragem, ou seja, os fiscais escolhem caixas ou pacotes aleatoriamente para serem conferidos, no entanto, é claro que eles vão dar preferência a pacotes que pareçam ter produtos mais caros ou maiores.
Geralmente é muito mais seguro (no quesito taxação) escolher comprar em lojas que enviam seus produtos em embalagens simples, que dividem suas compras em mais de uma caixa para não deixa-la muito grande ou até mesmo realizam seus envios se declarando como pessoa física. Estes aspectos fazem com que sua encomenda pareça algo enviado de uma pessoa para a outra, o que faz com que ela seja "ignorada" com maior facilidade, pois grande parte das remessas com estas características realmente não cabem à importação.
Fui taxado, e agora?
O primeiro passo é pagar o valor da taxação e retirar a sua encomenda SE o valor do tributo estiver correto, não vale a pena arriscar perder seus produtos sem ter a certeza de que você conseguirá o seu dinheiro de volta, portanto, não se preocupe, você pode contestar a validade do imposto depois que pagá-lo, assim como pode pedir a devolução do montante cobrado a mais em uma tributação sobre um valor errado, tanto com um processo de Repetição de Indébito quanto pela Ouvidoria, no entanto, atualmente é mais fácil pedir uma reavaliação do imposto antes de pagá-lo do que depois.
Verifique se o valor da taxação está dentro das normas, ele deve ser igual a 60% do montante do produto + frete, ou seja, 60% do total que você pagou pelo produto e por seu envio juntos. Se o valor da taxação for maior do que deveria ser, este é mais um motivo para contestar a aplicação e o seu direito de receber o excesso de volta será garantido. Nos dias de hoje é bastante comum cobrarem a mais em encomendas internacionais, portanto, fique esperto! Você pode ver um tutorial de como realizar uma revisão de tributos clicando aqui.
Agora, vamos passar para o pedido de isenção do valor cobrado no imposto, que contesta a validade da tributação baseado no já citado Decreto-Lei 1.804/80. Você certamente tentará apelar para a ISENÇÃO somente se o valor total da compra for menor que US$100, se for maior, ainda existe a pequena possibilidade de conseguir ser isentado, mas seu tempo provavelmente vai ser perdido tentando, afinal, você não terá nenhuma base jurídica para tentar recuperar o seu dinheiro. Está será uma Ação Declaratória, ou seja, pediremos que seja declarada a Ilegalidade da Portaria MF 156/99, da Instrução Normativa 096/99 e do Despacho Postal cobrado pela ECT.
O pedido de isenção vem com uma ação judicial no Juizado Especial Federal, que é gratuito e não precisa de um advogado. Você só terá que contratar um profissional se perder no primeiro grau e resolver recorrer da decisão ou então se tiver que se defender de um recurso por parte da União. A entrada com uma ação judicial para este caso só será válida se a sua encomenda foi enviada por uma remessa postal ou expressa, entregues por meio dos correios, se você tiver recebido de uma courrier (DHL, TNT, etc.), é possível recorrer, mas ainda não foram encontrados meios legais de garantir uma isenção.
Juntamente com a Ação Declaratória, você deverá pedir a Repetição de Indébito, que é basicamente um pedido de devolução do valor pago na taxação. Ele é importantíssimo para garantir que você receberá tudo o que é de seu direito. Para finalizar, é preciso entrar também com mais um pedido de Tutela Inibitória, a qual vai garantir que suas próximas encomendas internacionais com valor abaixo de US$100 não sejam mais taxadas.
É normal que juízes recusem tanto o pedido de tutela inibitória quanto a declaração de ilegalidade da taxação, no entanto, isto varia na avaliação de um juiz para outro, sendo que muitos deles podem considerar isentos somente pedidos abaixo de US$50. Fica a seu critério decidir se vale a pena investir tempo para recuperar o seu dinheiro e tentar garantir uma proteção contra futuras taxações. Mais informações sobre como agir nestes casos você pode encontrar clicando aqui.
Se você tiver qualquer dúvida sobre o assunto, recomendo fortemente que procure mais informações no grupo "Operação Pega Leão" no Facebook, todas as informações dispostas aqui foram obtidas nele e com a ajuda de seus membros.