Começou, a partir das 22 horas do dia 26 de abril (quarta-feira) a greve dos funcionários dos Correios por tempo indeterminado. A longa espera pelas contas que vencem no início do mês se repete mais uma vez, então caro consumidor, fique atento para não atrasar os seus pagamentos. Outra preocupação é quanto as encomendas e correspondências enviadas com urgência que não serão entregues no prazo estimado.

O que fazer com encomendas com entrega atrasada pela Greve dos Correios

A recomendação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) quanto ao envio de encomendas e correspondências com urgência durante este período de paralisação seria procurar por serviços de entregas alternativos ou privados.

Neste caso, o Idec propõe ao consumidor ao contratar este serviço, que solicite a empresa um registro por escrito do prazo de entrega, podendo assim reclamar de eventuais prejuízos no caso de haver atrasos.

Para todos os serviços de entregas contatados nos Correios, como por exemplo, Sedex, havendo atrasos, o consumidor poderá solicitar o ressarcimento do valor pago ou abatimento. A solicitação deverá ser feita em um órgão de defesa do consumidor (Procon) ou até mesmo exigir indenização por eventual prejuízo financeiro e moral, no Juizado Especial Cível.

Para aqueles que estão aguardando uma entrega pelos Correios, muita paciência nesta hora. Se você comprou algum produto tecnologia e não vê a hora de chegar, tenha paciência. Sugerimos consultar a situação da entrega de um ou mais objetos registrados postados no Correios através do site http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/.

Em caso, do objeto já ter chegado na sua cidade é possível contatá-los para fazer a retirada da sua encomenda na Agência dos Correios, agilizando o processo.

O que fazer com as contas durante a Greve dos Correios

O Idec orienta a todos que verifiquem as datas em que suas contas vencem, o recomendado ao consumidor é que façam um planejamento de todas que estão por vencer, podendo assim ter um controle maior sobre os pagamentos, evitando multas e juros.

Em caso do seu boleto não ter chegado ainda como prazo de vencimento estourando, entre em contato com o Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC) da empresa, solicitando outra opção de pagamento, como:

  • Segunda via do boleto por e-mail;
  • Conta bancária para depósito;
  • Código de barras para pagamento em caixas eletrônicos ou via site bancário.

Em caso de não haver negociação por parte da empresa com o consumidor, impossibilitando outro meio de pagamento, não poderão ser cobrados juros e multas.

Aconselhamos ao máximo que use meios de pagamento online, como débito em conta, boletos por email e até cartão de crédito. São facilitadores e agilizam o processo em caso de greves e atrasos. Os correios são campeões em fazer greve, não dependa deles para deixar suas contas em dia.