A Câmara analisa o Projeto de Lei 4189/12, da deputada Iracema Portella (PP-PI), que estabelece normas para sites de venda de produtos e serviços pela internet. Segundo a proposta, o site deve informar quem é o fornecedor do produto ou serviço, além da empresa que gerencia os pagamentos e quem veicula as vendas.
As empresas que fazem venda on-line deverão apresentar no site o nome empresarial, o endereço da sede, o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), telefone e e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor. Quem deixar de cumprir as determinações estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.
Iracema Portella afirma que, em muitos sites, o fornecedor identifica-se unicamente pelo nome de fantasia e omite seu nome empresarial e endereço para impedir o consumidor de exigir seus direitos em juízo. "Esse procedimento irresponsável é incentivado pela falta de regulamentação do comércio eletrônico e pela falta de punição a esse tipo de conduta", disse a parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 4906/01, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Fonte: Câmara dos deputados
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