Em parceria com a Receita Federal, a Anatel começou a fiscalizar importações que chegam até a unidade de recebimento dos Correios no Brasil. O objetivo dessa fiscalização é fazer com que produtos de telecomunicação que entram no Brasil atendam aos "padrões mínimos de qualidade e segurança", assim como evitar interferências em faixas de frequência dos serviços do setor.

E isso é garantido por lei, caso você não saiba, nenhum equipamento emissor de radiofrequência, sem certificação pela Anatel pode ser utilizado no Brasil, segundo a lei Geral de Telecomunicações, lei de n° 9.472 de julho de 1997.

Com base nisso, todos os produtos que entram em solo brasileiro necessitam passar pelo processo de Avaliação de Conformidade, onde serão avaliados para verificar o nível de confiabilidade do produto, no final do processo, caso o produto esteja em conformidade com as exigências estabelecidas pela Anatel, o mesmo recebe uma certificação e pode ser utilizado em território nacional.

Segundo Secundino Lemos, que atua na área de Certificação e Numeração da Anatel, "O processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional".

Impostos

Todos os aparelhos que vem do exterior são analisados pela Receita Federal no centro de triagem. Quem importa de maneira legal um dispositivo precisa realizar alguns requisitos e fazer o recolhimento do imposto.

O primeiro requisito exigido é a homologação ou certificação aceita pela Anatel, caso contrário, o produto é apreendido e os órgãos competentes exigem que o proprietário solicite sua homologação perante a Anatel. Para conferir essa homologação, a Anatel vai cobrar a taxa de R$ 200. Esse processo vale apenas para produtos que são comercializados fora e entregues via transporte. Caso você for viajar e comprar o produto fora, não passará por essa regra, pois existe regra específica para o caso.

UPDATE: Entramos em contato com a ANATEL. Os produtos comercializados fora que estiverem com alguma certificação aceita pela ANATEL, vão passar sem a necessidade de homologação. Smartphones Xiaomi, Huawei, por exemplo. 

Existem três categorias que serão abrangidas com essa nova regra:

  • A primeira categoria: são os produtos de telecomunicações, como smartphones, baterias para celulares, tv como a mi box e chromecast, e cabos de uso residencial;
  • A segunda categoria: produtos que tenham ligação wi-fi ou bluetooth, como drones, por exemplo.
  • A terceira categoria: equipamentos que não se enquadram nas duas primeiras categorias ou são utilizados por operadoras de telefonia.

Os produtos da segunda categoria vão ter uma Declaração de Conformidade e podem passar apenas preenchendo esse formulário, link na notícia.

Em resumo, o smartphone que você compra lá na China e não tem certificação aceita pela Anatel, por 1000 reais, chegará ao Brasil, será cobrada a taxa de importação que varia muito de local para local, geralmente acima de 60% do valor pago, ou seja, 600 reais, ainda a taxa aduaneira para enviarem o produto da Receita Federal até a sua casa, mais 15 reais, e agora, a taxa para homologação do aparelho, mais 200 reais. Se minhas contas não estiverem errado, estamos falando de um telefone de 1000 reais, chegar até a sua casa por 1815.

Em resumo, os smartphones que contam com certificação aceita pela ANATEL não precisarão passar por essa homologação. São aparelhos como Xiaomi, Huawei.

Bem, essa é a grande diferença que você importador de smartphones não vê, mas reclama no preço do produto comercializado aqui no Brasil. As fabricantes que vendem smartphones aqui, pagam uma taxa única para homologação do modelo no país, e esse valor é muito superior ao que você pagará pela unidade, eles pagam ainda os impostos de produção e comercialização destes aparelhos.

Fonte: Anatel