A Receita Federal esteve no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes na manhã de terça-feira (22), onde apreenderam um grande volume de produtos eletrônicos sem nota fiscal e comprovação de importação. Entre os produtos estavam celulares, jogos, relógios, consoles e jogos de videogame avaliados em R$ 250 mil. Os proprietários eram quatro viajantes que vinham da região sudeste do país.
Receita Federal apreende 18 iPhones e 20 jogos FIFA 23
Como parte do protocolo, os fiscais da Receita Federal fizeram a abordagem para levantar qualquer tipo de suspeita. Os passageiros estavam tensos e por isso, os fiscais decidiram encaixotar os produtos para realizar a deslacração e contagem de acordo com a legislação aduaneira.
A carga, avaliada em R$ 250 mil, continha 45 smartphones, sendo 18 iPhones; mais de 80 jogos de videogame, entre eles 20 jogos FIFA 23; 6 smartwatches; 2 consoles do Nintendo Switch; 2 Xiaomi TV Stick 4K e outras peças para smartphones e computadores, como fones, carregadores e assim por diante.
Como não apresentaram notas fiscais e nem comprovaram a regular importação da mercadoria, todos os produtos foram apreendidos. Eles foram caracterizados como produtos irregulares e fruto de contrabando. Para evitar isso, sempre será necessária a comprovação da regular importação e aquisição por meio de nota fiscal.
Receita Federal alerta
A Receita Federal alerta aos lojistas que ao adquirir regularmente produtos para venda garante-se a qualidade e originalidade do eletrônico, os quais não sofrerão penas de perdimento em fiscalizações. A atuação do órgão protege os pequenos comerciantes e seus funcionários contratados em conformidade com as leis do país, combatendo crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio regularmente instalado.
Após aplicada pena de perdimento e cumpridas as fases do processo administrativo fiscal, os celulares que comprovadamente tiverem homologação da Anatel poderão ser leiloados com restrição de uso e consumo de pessoas físicas e jurídicas, vedada a comercialização. Já aqueles não homologados, poderão ser leiloados para pessoas jurídicas exclusivamente para exportação. A distinção visa inviabilizar a comercialização de produtos de telecomunicação em desacordo com a legislação.
Fonte: Ministério da Economia
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