O governo anunciou nesta sexta-feira (30) que irá isentar compras internacionais online até o valor de $50 de impostos de importação, desde que as empresas adiram a um programa implementado pela Receita Federal e paguem impostos estaduais conforme indicado. A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Fazenda.

Esta é uma mudança relevante, uma vez que, anteriormente, todas as importações compradas em e-commerce eram taxadas, independentemente do seu valor. A isenção do imposto de importação para valores abaixo de $50 só era aplicável em remessas internacionais realizadas entre pessoas físicas, excluindo, portanto, todas as empresas.

No entanto, as novas regras especificam que as compras online até $50 realizadas em empresas que não seguem as regras do governo continuarão sendo tributadas. A nova regra entrará em vigor a partir de 1º de agosto.

Como funcionarão as novas regras?

Importações tem novas regras

Os requisitos do programa no qual as empresas devem aderir também foram divulgados pelo Ministério. Para facilitar a conformidade, a instrução normativa estabelece algumas obrigações para as empresas da área de e-commerce. Estas incluem o repasse dos impostos cobrados, a apresentação de informações detalhadas sobre os valores de impostos e demais despesas ao consumidor, a indicação do nome e marca da empresa no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, bem como a obrigatoriedade de lutar contra o descaminho e contrabando.

Para que as compras de até $50 sejam isentas do Imposto de Importação, a Fazenda também exigiu que as empresas recolham o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Esta regra se aplica unicamente para compras realizadas em plataformas de e-commerce, sejam elas nacionais ou estrangeiras.

Quando começam a valer as novas regras?

A Receita Federal será responsável por elaborar relatórios periódicos para monitorar a adesão ao programa e propor alterações na alíquota diferenciada, se necessário. A normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.

Resumo:

  • As empresas poderão enviar produtos diretamente para clientes;
  • As empresas precisam apresentar informações dos produtos e da loja no pacote enviado;
  • As empresas precisam recolher o ICMS; ou seja, a isenção será apenas de tributação federal;
  • As empresas terão um sistema chamado de Siscomex Remessa, no qual terão contrato com a empresa de ECT (Correios) e farão a inserção de todos os dados da compra antecipadamente.
  • As novas regras entram em vigor dia 1º de agosto de 2023