O governo anunciou nesta sexta-feira (30) que irá isentar compras internacionais online até o valor de $50 de impostos de importação, desde que as empresas adiram a um programa implementado pela Receita Federal e paguem impostos estaduais conforme indicado. A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Fazenda.
Esta é uma mudança relevante, uma vez que, anteriormente, todas as importações compradas em e-commerce eram taxadas, independentemente do seu valor. A isenção do imposto de importação para valores abaixo de $50 só era aplicável em remessas internacionais realizadas entre pessoas físicas, excluindo, portanto, todas as empresas.
No entanto, as novas regras especificam que as compras online até $50 realizadas em empresas que não seguem as regras do governo continuarão sendo tributadas. A nova regra entrará em vigor a partir de 1º de agosto.
Como funcionarão as novas regras?
Os requisitos do programa no qual as empresas devem aderir também foram divulgados pelo Ministério. Para facilitar a conformidade, a instrução normativa estabelece algumas obrigações para as empresas da área de e-commerce. Estas incluem o repasse dos impostos cobrados, a apresentação de informações detalhadas sobre os valores de impostos e demais despesas ao consumidor, a indicação do nome e marca da empresa no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, bem como a obrigatoriedade de lutar contra o descaminho e contrabando.
Para que as compras de até $50 sejam isentas do Imposto de Importação, a Fazenda também exigiu que as empresas recolham o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Esta regra se aplica unicamente para compras realizadas em plataformas de e-commerce, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Quando começam a valer as novas regras?
A Receita Federal será responsável por elaborar relatórios periódicos para monitorar a adesão ao programa e propor alterações na alíquota diferenciada, se necessário. A normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.
Resumo:
- As empresas poderão enviar produtos diretamente para clientes;
- As empresas precisam apresentar informações dos produtos e da loja no pacote enviado;
- As empresas precisam recolher o ICMS; ou seja, a isenção será apenas de tributação federal;
- As empresas terão um sistema chamado de Siscomex Remessa, no qual terão contrato com a empresa de ECT (Correios) e farão a inserção de todos os dados da compra antecipadamente.
- As novas regras entram em vigor dia 1º de agosto de 2023